Na última sexta-feira, 28, a reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) definiu como se dará a vacinação dos profissionais de Educação dos municípios, tanto da rede pública quanto da particular.
A Secretaria de Saúde do Crato informa os critérios estabelecidos:
1) A vacinação será iniciada pelos profissionais da Educação Básica, progredindo gradativamente até o Ensino Superior;
2) Vai seguir o critério de idade em ordem decrescente, de 59 a 18 anos;
3) O profissional será vacinado no município onde reside;
4) O trabalhador deverá assinar uma declaração de compromisso de retorno ao trabalho presencial no segundo semestre do corrente ano, desde que devidamente autorizado pela Autoridade Sanitária do município, caso ainda não tenha retornado a aula presencial;
5) O calendário da vacinação será divulgado conforme o quantitativo de doses recebidas.
Para se vacinar, o profissional da Educação deve estar cadastrado no Saúde Digital e apresentar a seguinte documentação:
– CPF;
– Cartão de vacina;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de que é profissional da educação (comprovação de vínculo, contracheque, carteira de trabalho);
– Declaração de compromisso de retorno.
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